DECRETO Nº 55.788, DE 10 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a Governança do Sistema de Informações para Investidores - Potencialidades SP.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante do caráter multissetorial das ações previstas no Sistema de Informações para Investidores e do arranjo interinstitucional requerido para viabilizar sua implantação,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o Sistema de Informações para Investidores - Potencialidades SP.
§ 1º - O Sistema Potencialidades SP consiste em um modelo de análise de potencialidades econômicas regionais do Estado de São Paulo, disponível por meio de uma página web, que tem por objetivo identificar atividades econômicas que apresentam condições diferenciadas e favoráveis a serem desenvolvidas nos municípios do Estado de São Paulo.
§ 2º - O Sistema Potencialidades SP será disponibilizado via internet pelo endereço eletrônico da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo: www2.investe.sp.gov.br/potencialidades.
Artigo 2º - Fica criado o Comitê Gestor do Sistema Potencialidades SP com o objetivo de estabelecer a gestão estratégica do Sistema.
Artigo 3º - O Comitê Gestor do Sistema Potencialidades SP é composto pelos titulares das seguintes Secretarias:
I - da Fazenda, que o presidirá;
II - de Desenvolvimento;
III - de Economia e Planejamento.
Parágrafo único - Participam também do Comitê Gestor, sem direito a voto, os dirigentes da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e da Investe São Paulo.
Artigo 4º - Ao Comitê Gestor cabe:
I - autorizar a inclusão e a exclusão de novas bases de dados e/ou fatores de atratividade do Sistema;

II - aprovar qualquer alteração na metodologia do Sistema;
III - deliberar sobre o acesso público às funcionalidades do Sistema.
Artigo 5º - Sem prejuízo do disposto no artigo 4º deste decreto, cabe também:
I - à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, atualizar tempestivamente as bases de dados utilizadas pelo sistema.
II - à Secretaria da Fazenda:
a) secretariar o Comitê Gestor;
b) gerir e manter o Sistema;
III - à Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe SP:
a) divulgar o Sistema entre potenciais investidores;
b) atender aos usuários externos do Sistema;
c) esclarecer dúvidas aos usuários internos e externos sobre a metodologia e os resultados utilizados.
Artigo 6º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo único - A Secretaria da Fazenda trabalhará em cooperação com a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe SP, sendo responsável pelas atribuições definidas nas alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 5° deste decreto, até que a Investe SP se encontre com estrutura suficiente para cumprí-las integralmente.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2010.