DECRETO Nº 55.792, DE 10
DE MAIO DE 2010
Isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS as doações destinadas às
vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-04/10, de 10 de março de 2010, e no
Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica isenta do ICMS a saída, a título de
doação, de mercadoria destinada a entidades
governamentais, bem como a prestação de
serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento
às vítimas dos desastres naturais ocorridos no
Haiti.
Parágrafo
único - Não se exigirá o
estorno do crédito do imposto relativo às
operações e prestações
beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos no
período de 30 de março de 2010 a 31 de julho de
2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de maio de 2010.