DECRETO Nº 55.798, DE 11
DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação,
as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de
Ensino - Capital:
a) na Diretoria de
Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Sítio
Conceição, Distrito Cidade Tiradentes;
b) na Diretoria de
Ensino - Região Sul 1, a Escola Estadual Sete Praias,
Distrito Pedreira;
c) na Diretoria de
Ensino - Região Sul 2, Distrito Jardim Ângela:
1. a Escola Estadual
Jardim Guarujá;
2. a Escola Estadual
Jardim Esperança;
II - Diretorias de
Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino -
Região Guarulhos Sul, a Escola Estadual Vila Any,
Município de Guarulhos.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico - administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de maio de 2010.