DECRETO Nº 55.800, DE 11 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Platina, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Platina, de um imóvel localizado na Rua Sebastião Moreira da Rocha, n° 310, naquele município, com 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 310,80m² (trezentos e dez metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 195, conforme identificado nos autos do processo SS-1.501/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ampliação do Centro de Saúde III “Dr. Milton Gondin Pyles”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2010.