DECRETO Nº 55.800, DE 11
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Platina, do imóvel
que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Platina, de um imóvel localizado na
Rua Sebastião Moreira da Rocha, n° 310, naquele
município, com 726,00m² (setecentos e vinte e seis
metros quadrados) de terreno e 310,80m² (trezentos e dez
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 195, conforme identificado nos autos do processo
SS-1.501/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
ampliação do Centro de Saúde III
“Dr. Milton Gondin Pyles”.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de maio de 2010.