DECRETO Nº 55.802, DE 11
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Motuca,
das áreas que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Motuca, de 4
(quatro) áreas, abaixo descritas, localizadas naquele
município, na Fazenda Santa Maria, também
conhecida por Fazenda Monte Alegre, cadastradas no SGI sob o
nº 18.691, objeto da transcrição
nº 925 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araraquara, conforme identificadas nos
autos do processo ITESP-152/2009-SJDC:
I - no assentamento
Monte Alegre IV, área com 1,1700ha que inicia no
vértice P14 de coordenadas N=7611986,4627m e E=791128,4260m,
segue confrontando com a área do C.E.S com
120°14’52” e 90,00m até o
vértice P12 de coordenadas N=7611941,1260m e E=791206,1730m;
210°14’52” e 65,00m até o
vértice P17 de coordenadas N=7611884,9754m e E=791173,4299m;
210°14’52” e 65,00m até o
vértice P11 de coordenadas N=7611828,8249m e E=791140,6867m;
300°14’52” e 65,00m até o
vértice P08 de coordenadas N=7611861,5680m e E=791084,5361;
deste segue confrontando com a área do Poço
Artesiano com 300°14’52” e 25,00m
até o vértice P07 de coordenadas N=7611874,1615 e
E=791062,9398m; 30°14’52” e 65,00m
até o vértice P15 de coordenadas N=7611930,3121m
e E=791095,6829m; 30°14’52” e 65,00m
até o vértice P14, que será destinada
à implantação da
“Praça da Juventude”;
II - no assentamento
Monte Alegre IV, área com 0,0625ha que inicia no
vértice P07 de coordenadas N=7611874,1615m e E=791062,9398m,
segueconfrontando com área da Praça da Juventude
com 120°14’52” e 25,00m até o
vértice P08 de coordenadas N=7611861,5680m e E=791084,5361m;
deste segue confrontando com área do C.E.S. com
distância de 210°14’52” e 25,00m
até o vértice P09 de coordenadas N=7611839,9716m
e E=791071,9426m; 300°14’52” e 25,00m
até o vértice P06 de coordenadas N=7611852,5651m
e E=791050,3463m; 30°14’52” e 25,00m
até o vértice P07, que será destinada
à construção de um
“Poço Artesiano”;
III - no
assentamento Monte Alegre V, área com 0,0825ha que inicia no
vértice P01 de coordenadas N=7613883,9740m e E=786181,4145m
confrontando com a Estrada Interna com distância de
141°47’17” e 15,97m até o
vértice P02 de coordenadas N=7613871,4271m e E=786191,2922m;
142°04’15” e 25,00m até o
vértice P03 de coordenadas N=7613851,7078m e E=786206,6593m;
deste segue confrontando com a área da C.E.S, com
distância de 232°04’15” e 25,00m
até o vértice P04 de coordenadas N=7613836,3407 e
E=786186,9400m; 322°04’15” e 25,00m
até o vértice P05 de coordenadas N7613856,0600m e
E=786171,5729m; 19°25’16” e 29,60m
até o vértice P01, que será destinada
à construção de um
“Poço Artesiano”;
IV - no assentamento
Monte Alegre I, área com 1,7033ha que inicia no
vértice 1J de coordenadas N=7613465,6879m e E=787355,4260m
confrontando com a Estrada Interna com distância de
92°16’04” e 61,71m até o
vértice 1A de coordenadas N=7613463,2459m e E=78417,0921m;
deste segue confrontando com a área do Posto de
Saúde com a distância de
181°53’19” e 27,61m até o
vértice 1D de coordenadas N=7613435,6528m e E=787416,1822m;
91°43’06” e 22,56m até o
vértice 1C de coordenadas N=7613434,9930m e E=787438,7375m;
2°13’19” e 27,37m até o
vértice 1B de coordenadas N=7613462,3466m e E=787439,7988;
deste segue confrontando com a Estrada Interna com a
distância de 92°16’05” e 11,29m
até o vértice 1E de coordenadas N=7613461,8998 e
E=787451,0795m; deste segue confrontando com a Estrada Interna do
C.E.S. 01, com a distância de
182°47’43” e 66,18m até o
vértice 1F de coordenadas N7613395,7939m e E=787447,8517m;
182°11’58” e 116,56m até o
vértice 1G de coordenadas N=7613279,3206m e E=787443,3786m;
deste segue confrontando com a Estrada Interna com a
distância de 272°37’57” e 98,17m
até o vértice 1H de coordenadas N=7613283,8293m e
E=787345,3140m; deste segue confrontando com o Lote 09 com a
distância de 3°07’52” e 109,53m
até o vértice 1I de coordenadas N=7613393,1931m e
E=787351,2966m; 3°15’37” e 72,61m
até o vértice 1J, que será destinado
à instalação de uma escola e
à construção de um
“Poço Artesiano”.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de maio de 2010.