DECRETO Nº 55.802, DE 11 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Motuca, das áreas que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Motuca, de 4 (quatro) áreas, abaixo descritas, localizadas naquele município, na Fazenda Santa Maria, também conhecida por Fazenda Monte Alegre, cadastradas no SGI sob o nº 18.691, objeto da transcrição nº 925 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, conforme identificadas nos autos do processo ITESP-152/2009-SJDC:
I - no assentamento Monte Alegre IV, área com 1,1700ha que inicia no vértice P14 de coordenadas N=7611986,4627m e E=791128,4260m, segue confrontando com a área do C.E.S com 120°14’52” e 90,00m até o vértice P12 de coordenadas N=7611941,1260m e E=791206,1730m; 210°14’52” e 65,00m até o vértice P17 de coordenadas N=7611884,9754m e E=791173,4299m; 210°14’52” e 65,00m até o vértice P11 de coordenadas N=7611828,8249m e E=791140,6867m; 300°14’52” e 65,00m até o vértice P08 de coordenadas N=7611861,5680m e E=791084,5361; deste segue confrontando com a área do Poço Artesiano com 300°14’52” e 25,00m até o vértice P07 de coordenadas N=7611874,1615 e E=791062,9398m; 30°14’52” e 65,00m até o vértice P15 de coordenadas N=7611930,3121m e E=791095,6829m; 30°14’52” e 65,00m até o vértice P14, que será destinada à implantação da “Praça da Juventude”;
II - no assentamento Monte Alegre IV, área com 0,0625ha que inicia no vértice P07 de coordenadas N=7611874,1615m e E=791062,9398m, segueconfrontando com área da Praça da Juventude com 120°14’52” e 25,00m até o vértice P08 de coordenadas N=7611861,5680m e E=791084,5361m; deste segue confrontando com área do C.E.S. com distância de 210°14’52” e 25,00m até o vértice P09 de coordenadas N=7611839,9716m e E=791071,9426m; 300°14’52” e 25,00m até o vértice P06 de coordenadas N=7611852,5651m e E=791050,3463m; 30°14’52” e 25,00m até o vértice P07, que será destinada à construção de um “Poço Artesiano”;
III - no assentamento Monte Alegre V, área com 0,0825ha que inicia no vértice P01 de coordenadas N=7613883,9740m e E=786181,4145m confrontando com a Estrada Interna com distância de 141°47’17” e 15,97m até o vértice P02 de coordenadas N=7613871,4271m e E=786191,2922m; 142°04’15” e 25,00m até o vértice P03 de coordenadas N=7613851,7078m e E=786206,6593m; deste segue confrontando com a área da C.E.S, com distância de 232°04’15” e 25,00m até o vértice P04 de coordenadas N=7613836,3407 e E=786186,9400m; 322°04’15” e 25,00m até o vértice P05 de coordenadas N7613856,0600m e E=786171,5729m; 19°25’16” e 29,60m até o vértice P01, que será destinada à construção de um “Poço Artesiano”;
IV - no assentamento Monte Alegre I, área com 1,7033ha que inicia no vértice 1J de coordenadas N=7613465,6879m e E=787355,4260m confrontando com a Estrada Interna com distância de 92°16’04” e 61,71m até o vértice 1A de coordenadas N=7613463,2459m e E=78417,0921m; deste segue confrontando com a área do Posto de Saúde com a distância de 181°53’19” e 27,61m até o vértice 1D de coordenadas N=7613435,6528m e E=787416,1822m; 91°43’06” e 22,56m até o vértice 1C de coordenadas N=7613434,9930m e E=787438,7375m; 2°13’19” e 27,37m até o vértice 1B de coordenadas N=7613462,3466m e E=787439,7988; deste segue confrontando com a Estrada Interna com a distância de 92°16’05” e 11,29m até o vértice 1E de coordenadas N=7613461,8998 e E=787451,0795m; deste segue confrontando com a Estrada Interna do C.E.S. 01, com a distância de 182°47’43” e 66,18m até o vértice 1F de coordenadas N7613395,7939m e E=787447,8517m; 182°11’58” e 116,56m até o vértice 1G de coordenadas N=7613279,3206m e E=787443,3786m; deste segue confrontando com a Estrada Interna com a distância de 272°37’57” e 98,17m até o vértice 1H de coordenadas N=7613283,8293m e E=787345,3140m; deste segue confrontando com o Lote 09 com a distância de 3°07’52” e 109,53m até o vértice 1I de coordenadas N=7613393,1931m e E=787351,2966m; 3°15’37” e 72,61m até o vértice 1J, que será destinado à instalação de uma escola e à construção de um “Poço Artesiano”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2010.