DECRETO Nº 55.807, DE 12 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, um imóvel localizado na Avenida Comandante Taylor, nº 1.180, Bairro Heliópolis, nesta Capital, com área de 3.647,45m² (três mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do processo GS-916/2007-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da sede do 95º Distrito Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2010.