Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia
Metropolitana de Habitação de São
Paulo - COHAB, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão
de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB, um
imóvel localizado na Avenida Comandante Taylor, nº
1.180, Bairro Heliópolis, nesta Capital, com área
de 3.647,45m² (três mil, seiscentos e quarenta e
sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados), conforme identificados nos autos do processo
GS-916/2007-SSP. Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando a instalação da sede do 95º
Distrito Policial, do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital - DECAP, da Polícia Civil
do Estado de São Paulo. Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação. Palácio dos
Bandeirantes, 12 de maio de 2010 ALBERTO GOLDMAN Antonio Ferreira Pinto Secretário da
Segurança Pública Luiz Antonio
Guimarães Marrey Secretário-Chefe
da Casa Civil Publicado na Casa Civil,
aos 12 de maio de 2010.