DECRETO Nº 55.813, DE 13
DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Franca, no Município de Franca:
a) a Escola Estadual
Jardim Simões;
b) a Escola Estadual
Jardim Vera Cruz;
II - na Diretoria de
Ensino - Região Pindamonhangaba, no Município de
Campos do Jordão, a Escola Estadual Vila Albertina.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico - administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril
de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de maio de 2010.