DECRETO Nº 55.815, DE 13
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Guatapará, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Guatapará, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Breno Vieira
de Aquino Leite, nº 400, Centro, naquele município,
com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados),
matriculado sob o nº 98.140 no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto
da Lei municipal nº 611, de 27 de julho de 2009, conforme
identificado no expediente GS-2399/09-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de Delegacia de Policia, do
Departamento de Polícia Judiciária, da
Polícia Civil, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de maio de 2010.