DECRETO Nº 55.815, DE 13 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guatapará, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guatapará, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Breno Vieira de Aquino Leite, nº 400, Centro, naquele município, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), matriculado sob o nº 98.140 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei municipal nº 611, de 27 de julho de 2009, conforme identificado no expediente GS-2399/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de Delegacia de Policia, do Departamento de Polícia Judiciária, da Polícia Civil, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2010.