DECRETO Nº 55.816, DE 14 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, um imóvel localizado na Avenida Dante Pazzanese, nº 295, Bairro Ibirapuera, nesta Capital, com área de 10.117,60m² (dez mil, cento e dezessete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SEP-582/2010 c/ap. SC-22.306/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Cultura, visando à complementação da instalação do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João Sayad
Secretário da Cultura
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2010.