DECRETO Nº 55.816, DE 14
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia
Paulista de Obras e Serviços - CPOS, o imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Obras e
Serviços - CPOS, um imóvel localizado na Avenida
Dante Pazzanese, nº 295, Bairro Ibirapuera, nesta Capital, com
área de 10.117,60m² (dez mil, cento e dezessete
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), conforme
identificado nos autos do processo SEP-582/2010 c/ap. SC-22.306/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Cultura, visando à
complementação da
instalação do Museu de Arte
Contemporânea da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João Sayad
Secretário da
Cultura
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2010.