DECRETO Nº 55.817, DE 14 DE MAIO DE 2010

Destina à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a administração do imóvel localizado na Avenida Doutor Ricardo Jafet, nº 1.177, nesta Capital, com área de 3.838,00m² (três mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs 22.367, conforme identificado nos autos do processo SEP-1.931/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, visando a implementação de projetos decorrentes de investimentos efetuados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2010.


Retificação do D.O. de 15-5-2010

DECRETO Nº 55.817, DE 14 DE MAIO DE 2010

No Artigo 1º - leia-se como segue e não como constou:
... Avenida Doutor Ricardo Jafet, nº 1.777,...