DECRETO Nº 55.817, DE 14
DE MAIO DE 2010
Destina à Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania a
administração do imóvel que
especifica, localizado nesta Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, a administração do
imóvel localizado na Avenida Doutor Ricardo Jafet,
nº 1.177, nesta Capital, com área de
3.838,00m² (três mil, oitocentos e trinta e oito
metros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs 22.367,
conforme identificado nos autos do processo SEP-1.931/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo -
IPEM/SP, visando a implementação de projetos
decorrentes de investimentos efetuados pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -
INMETRO.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2010.
Retificação do D.O. de 15-5-2010
DECRETO Nº 55.817, DE 14 DE MAIO DE 2010
No Artigo 1º - leia-se como segue e não como constou:
... Avenida Doutor Ricardo Jafet, nº 1.777,...