DECRETO Nº 55.822, DE 17
DE MAIO DE 2010
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal da Estância de
Cananéia, que declarou Estado de Calamidade
Pública em áreas do Município
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação
do Estado de Calamidade Pública em áreas do
Município da Estância de Cananéia,
objeto do Decreto Municipal nº 448/2010, de 16 de abril de
2010, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto
federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a continuar prestando apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de
abril de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2010.