DECRETO Nº 55.824, DE 17
DE MAIO DE 2010
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Jacupiranga, que declarou Estado de
Calamidade Pública em áreas do
Município
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação do Estado de Calamidade
Pública em áreas do Município de
Jacupiranga, objeto do Decreto Municipal nº 1.117, de 3 de
maio de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º do
Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a continuar prestando apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de maio de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2010.