DECRETO Nº 55.828, DE 17
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, de forma compartilhada entre o Município de
Americana e a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, de um
imóvel com 4.304,95m² (quatro mil, trezentos e
quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados), localizado na Rua Florindo Cibin, nº 435, Vila
Medon, Município de Americana, cadastrado no SGI sob
nº 45.613, conforme identificado no expediente CC-88.566/2009,
de forma compartilhada entre os órgãos abaixo
identificados, na seguinte conformidade:
I - à
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a
área aproximada de 649,80m² (seiscentos e quarenta
e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados),
visando à implantação da
Agência Ambiental Unificada da Companhia, no
Município de Americana;
II - ao
Município de Americana, a área de
371,40m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), para instalação
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.372, de 15 de dezembro de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2010.