DECRETO Nº 55.830, DE 17
DE MAIO DE 2010
Transfere as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do
§ 3º do artigo 20, da Lei Complementar nº
1.058, de 16 de setembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidas do Quadro Especial, sob a responsabilidade da
Secretaria da Fazenda, para o SQF-II do Quadro da Procuradoria Geral do
Estado, as funções-atividades preenchidas
constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante
apostila, à retificação dos seguintes
elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação da
função-atividade no que se refere ao seu
preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência
de alterações ocorridas.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2010.