DECRETO Nº 55.830, DE 17 DE MAIO DE 2010

Transfere as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do § 3º do artigo 20, da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas do Quadro Especial, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda, para o SQF-II do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade no que se refere ao seu preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2010.