DECRETO Nº
55.835, DE 18 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de
dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 131.340,00 (Cento e trinta e um
mil, trezentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
28 de abril de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de maio de 2010.