DECRETO Nº
55.836, DE 18 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de
dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 53.733.341,00 (Cinquenta e
três milhões, setecentos e trinta e três
mil, trezentos e quarenta e um reais), suplementar ao
orçamento da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos -
CPTM, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de maio de 2010.