DECRETO Nº
55.840, DE 18 DE MAIO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras e serviços no km
251+900m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.225.251-900/D03-001.R00 e memorial
descritivo, constantes do Processo ARTESP-8.626/2009-ST,
necessário à execução de
obras e serviços no km 251+900m da Rodovia Engenheiro
João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e
Comarca de Piratininga, com área total de
10.423,53m² (dez mil, quatrocentos e vinte e três
metros quadrados e cinquenta e três decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme Planta n°
DE-16.225.251-900/D03-001.R00, situa-se entre o km 251+750m e o km
252+040m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno,
SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta
pertencer a José Carlos Felipe, Inês Guedes
Cardador Felipe, Nelson Paschoalotto, Ivone Fiori Paschoalotto, Nilton
Dias, Valdete Delcin Dias, Luiz Laercio Swenson Ribeiro, Beneraldo
Pauletti e Soledade Gonzáles Pauletti, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7516513,1172 e E=689089,9893 sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
89°24’30”, distância de 34,25m;
2-3 - em linha reta com azimute 179°24’32”,
distância de 290,00m; 3-4 - em linha reta com azimute
269°24’30”, distância de 38,05m;
4-5 - em linha reta com azimute 0°54’33”,
distância de 49,41m; 5-6 - em linha reta com azimute
0°12’37”, distância de 25,84m;
6-7 - em linha reta com azimute 0°27’41”,
distância de 25,10m; 7-8 - em linha reta com azimute
357°23’36”, distância de 42,79m;
8-9 - em linha reta com azimute 11°53’43”,
distância de 10,80m; 9-10 - em linha reta com azimute
359°41’53”, distância de 40,74m;
10-11 - em linha reta com azimute
358°17’44”, distância de 31,03m;
11-12 - em linha reta com azimute 0°28’9”,
distância de 41,77m; 12-1 - em linha reta com azimute
0°35’49”, distância de 22,83m,
perfazendo uma área de 10.423,53m² (dez mil,
quatrocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de maio de 2010.