DECRETO Nº 55.840, DE 18 DE MAIO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 251+900m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-16.225.251-900/D03-001.R00 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-8.626/2009-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 251+900m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, com área total de 10.423,53m² (dez mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-16.225.251-900/D03-001.R00, situa-se entre o km 251+750m e o km 252+040m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a José Carlos Felipe, Inês Guedes Cardador Felipe, Nelson Paschoalotto, Ivone Fiori Paschoalotto, Nilton Dias, Valdete Delcin Dias, Luiz Laercio Swenson Ribeiro, Beneraldo Pauletti e Soledade Gonzáles Pauletti, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516513,1172 e E=689089,9893 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 89°24’30”, distância de 34,25m; 2-3 - em linha reta com azimute 179°24’32”, distância de 290,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 269°24’30”, distância de 38,05m; 4-5 - em linha reta com azimute 0°54’33”, distância de 49,41m; 5-6 - em linha reta com azimute 0°12’37”, distância de 25,84m; 6-7 - em linha reta com azimute 0°27’41”, distância de 25,10m; 7-8 - em linha reta com azimute 357°23’36”, distância de 42,79m; 8-9 - em linha reta com azimute 11°53’43”, distância de 10,80m; 9-10 - em linha reta com azimute 359°41’53”, distância de 40,74m; 10-11 - em linha reta com azimute 358°17’44”, distância de 31,03m; 11-12 - em linha reta com azimute 0°28’9”, distância de 41,77m; 12-1 - em linha reta com azimute 0°35’49”, distância de 22,83m, perfazendo uma área de 10.423,53m² (dez mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2010.