DECRETO Nº 55.841, DE 19
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Barretos, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Barretos, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Argentina com a Avenida
Onze, s/nº, Centro, naquele município, com
área de 1.203,50m² (um mil, duzentos e
três metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), matriculado sob os nºs
27.873, 26.873, 26.875, 26.896, 26.897, 50.653 e 24.114 no Oficial de
Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei municipal
nº 4.028, de 27 de dezembro de 2007 e posterior
alteração, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo PMESP-167/2008-SSP (GS-2.605/10-SSP/SP)
(CC-37822/2010).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
objetivando á instalação da sede da
1ª Companhia, do 33º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de maio de 2010.