DECRETO Nº 55.841, DE 19 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Argentina com a Avenida Onze, s/nº, Centro, naquele município, com área de 1.203,50m² (um mil, duzentos e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob os nºs 27.873, 26.873, 26.875, 26.896, 26.897, 50.653 e 24.114 no Oficial de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei municipal nº 4.028, de 27 de dezembro de 2007 e posterior alteração, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PMESP-167/2008-SSP (GS-2.605/10-SSP/SP) (CC-37822/2010).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, objetivando á instalação da sede da 1ª Companhia, do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2010.