DECRETO Nº 55.843, DE 20
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova
Luzitânia, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Nova
Luzitânia, de um imóvel localizado na Rua
José da Silva Carvalhães, n° 1.660,
naquele município, com 1.800,00m² (um mil e
oitocentos metros quadrados) de terreno e 920,57m² (novecentos
e vinte metros quadrados e cinqüenta e sete
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 782,
conforme identificado nos autos o processo SS-614/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
expansão das ações e
serviços do Sistema Único de Saúde -
SUS, desenvolvidas pelo Centro de Saúde III “Dr.
Urbino Pascoal Bailão”.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2010.