DECRETO Nº 55.843, DE 20 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Luzitânia, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Luzitânia, de um imóvel localizado na Rua José da Silva Carvalhães, n° 1.660, naquele município, com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) de terreno e 920,57m² (novecentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 782, conforme identificado nos autos o processo SS-614/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á expansão das ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, desenvolvidas pelo Centro de Saúde III “Dr. Urbino Pascoal Bailão”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2010.