DECRETO Nº 55.844, DE 20 DE MAIO DE 2010

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel que abriga a Escola Estadual “Cidade de Hiroshima”, localizado na Rua Venâncio Lisboa, nº 382, Jardim Nossa Senhora do Carmo, nesta Capital, com 3.440,00m² (três mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 34.450, conforme identificado nos autos do processo GS-6.559/09-SSP e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2010.