DECRETO Nº 55.844, DE 20
DE MAIO DE 2010
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, parte do imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, parte de um imóvel
que abriga a Escola Estadual “Cidade de Hiroshima”,
localizado na Rua Venâncio Lisboa, nº 382, Jardim
Nossa Senhora do Carmo, nesta Capital, com 3.440,00m²
(três mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 34.450, conforme identificado nos
autos do processo GS-6.559/09-SSP e apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da sede do 28º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2010.