DECRETO Nº 55.845, DE 21
DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a
utilização da área destinada
à Secretaria da Segurança Pública,
situada no Município de Andradina
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
A área destinada à Secretaria da
Segurança Pública, recebida pela Fazenda
Pública do Estado em doação efetuada
pelo Município de Andradina, conforme
autorização objeto do Decreto nº 27.723,
de 3 de dezembro de 1987, com 7.152,00m² (sete mil, cento e
cinquenta e dois metros quadrados), passa a ser utilizada na seguinte
conformidade:
I -
3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados)
com a fração da área medindo 45,00m
por 80,00m, destinados à Superintendência da
Polícia Técnico-Científica, visando a
construção e instalação de
unidades do Instituto de Criminalística e do Instituto
Médico-Legal naquele município, com as
confrontações e respectivas metragens, conforme
segue: “considerando-se o ponto “A”
situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua
Ceará e Rua Alagoas, daí segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Rua Alagoas na distância de 80,00m,
até encontrar o ponto “B”;
daí deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Alexandre
Salomão na distância de 45,00m até
encontrar o ponto “E”; daí deflete
à direita em ângulo reto e segue em linha reta na
distância de 80,00m até encontrar o ponto
“F”; daí deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da
Rua Ceará na distância de 45,00m até
encontrar o ponto de partida “A”, inicio da
presente descrição, encerrando a
superfície de 3.600,00m²”;
II -
3.552,00m² (três mil, quinhentos e
cinqüenta e dois metros quadrados) com a
fração da área medindo 44,40m por
80,00m, destinados à Policia Civil onde se acha instalada a
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, localizada
à Rua São Francisco nº 871, com as
confrontações e respectivas metragens conforme
segue: “considerando-se o ponto “C”
situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua
Alexandre Salomão e Rua São Francisco,
daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua
São Francisco na distância de 80,00m
até encontrar o ponto “D”;
daí deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Ceará na
distância de 44,40m até encontar o ponto
“F”; daí deflete à direita em
ângulo reto e segue em linha reta na distância de
80,00m até encontrar o ponto “E”;
daí deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alexandre
Salomão na distância de 44,40m até
encontrar o ponto de partida “C”, encerrando a
superfície de 3.552,00m²”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de maio de 2010.