DECRETO Nº 55.845, DE 21 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a utilização da área destinada à Secretaria da Segurança Pública, situada no Município de Andradina

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - A área destinada à Secretaria da Segurança Pública, recebida pela Fazenda Pública do Estado em doação efetuada pelo Município de Andradina, conforme autorização objeto do Decreto nº 27.723, de 3 de dezembro de 1987, com 7.152,00m² (sete mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), passa a ser utilizada na seguinte conformidade:
I - 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados) com a fração da área medindo 45,00m por 80,00m, destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, visando a construção e instalação de unidades do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal naquele município, com as confrontações e respectivas metragens, conforme segue: “considerando-se o ponto “A” situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Ceará e Rua Alagoas, daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alagoas na distância de 80,00m, até encontrar o ponto “B”; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Alexandre Salomão na distância de 45,00m até encontrar o ponto “E”; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta na distância de 80,00m até encontrar o ponto “F”; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Ceará na distância de 45,00m até encontrar o ponto de partida “A”, inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 3.600,00m²”;
II - 3.552,00m² (três mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados) com a fração da área medindo 44,40m por 80,00m, destinados à Policia Civil onde se acha instalada a Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, localizada à Rua São Francisco nº 871, com as confrontações e respectivas metragens conforme segue: “considerando-se o ponto “C” situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Alexandre Salomão e Rua São Francisco, daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua São Francisco na distância de 80,00m até encontrar o ponto “D”; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Ceará na distância de 44,40m até encontar o ponto “F”; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta na distância de 80,00m até encontrar o ponto “E”; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alexandre Salomão na distância de 44,40m até encontrar o ponto de partida “C”, encerrando a superfície de 3.552,00m²”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2010.