DECRETO Nº 55.846, DE 21
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Estrela
D’Oeste, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Estrela
D’Oeste, de um imóvel localizado na Rua Amazonas,
n° 514, naquele município, com 315,00m²
(trezentos e quinze metros quadrados) de terreno e 96,66m²
(noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.463,
conforme identificado nos autos do processo GS-3649/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
instalação de uma Secretaria Municipal.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 48.997, de 28 de setembro de 2004.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de maio de 2010.