DECRETO Nº 55.855, DE 25
DE MAIO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, do Município de Pracinha, o imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Pracinha, um imóvel consistente
nos lotes nº 4 (quatro) e nº 5 (cinco), da quadra 10
(dez), localizado defronte à Rua Costa Aguiar, no quadro
urbano do referido município, com área total de
1.225,00m² (um mil, duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), nos termos da Lei municipal nº 432, de 8 de
dezembro de 2009, objeto da matrícula nº 1.182, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Lucélia, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GS-535/10-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à Polícia Civil
com vista à instalação da Delegacia de
Polícia do Município de Pracinha.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de maio de 2010.