DECRETO Nº 55.855, DE 25 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, do Município de Pracinha, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pracinha, um imóvel consistente nos lotes nº 4 (quatro) e nº 5 (cinco), da quadra 10 (dez), localizado defronte à Rua Costa Aguiar, no quadro urbano do referido município, com área total de 1.225,00m² (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), nos termos da Lei municipal nº 432, de 8 de dezembro de 2009, objeto da matrícula nº 1.182, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-535/10-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Polícia Civil com vista à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Pracinha.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2010.