DECRETO Nº 55.856, DE 25
DE MAIO DE 2010
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 54.496, de 29 de junho de 2009, que autorizou a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Pratânia o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O “caput” do artigo 1º do Decreto
nº 54.496, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Pratânia, um terreno urbano,
localizado na esquina das Ruas João Vieira de Maia e
Siqueira Campos, Centro, no referido município, perfazendo
uma área de 844,60m² (oitocentos e quarenta e
quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados),
matriculado sob nº 15.595 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de São Manuel, e objeto da Lei
municipal
nº 061, de 12 de novembro de 2009, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-567/09-SSP.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de maio de 2010.