DECRETO Nº 55.856, DE 25 DE MAIO DE 2010

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.496, de 29 de junho de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pratânia o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 54.496, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pratânia, um terreno urbano, localizado na esquina das Ruas João Vieira de Maia e Siqueira Campos, Centro, no referido município, perfazendo uma área de 844,60m² (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), matriculado sob nº 15.595 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, e objeto da Lei municipal nº 061, de 12 de novembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-567/09-SSP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2010.