DECRETO Nº 55.858, DE 25
DE MAIO DE 2010
Fixa a frota de
veículos da São Paulo Previdência -
SPPREV
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos da São Paulo
Previdência - SPPREV, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo
“B” - 1 (um) veículo;
II - Grupo
“S-1” - 1 (um) veículo;
III - Grupo
“S-2” - 12 (doze) veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de maio de 2010.