DECRETO Nº 55.865, DE 26
DE MAIO DE 2010
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Fazenda
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e
nº 55.770, de 5 de maio de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Os incisos XXIX, XXX e XXI do artigo 3º do Decreto nº
51.506, de 24 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“XXIX -
Representação Fiscal de São Paulo;
XXX -
Representação Fiscal de Campinas;
XXXI -
Representação Fiscal de Bauru.”. (NR)
Artigo 2º -
O inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 51.506, de 24
de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.607, de 23 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“VI - Unidade
de Coordenação de Programa.”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de maio de 2010.