DECRETO Nº 55.875, DE 28
DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a
criação de unidade escolar na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Bauru, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, a Escola Estadual Vila Dutra,
localizada no Município de Bauru.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento da
unidade escolar ora criada e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio
de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de maio de 2010.