DECRETO Nº 55.877, DE 31
DE MAIO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bem imóvel situado no Município e Comarca de
Osasco, necessário à
instalação de unidades de ensino do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda Pública do
Estado, por via amigável ou judicial, bem imóvel,
situado na Vila dos Remédios, Município e Comarca
de Osasco, necessário à
instalação de unidades de ensino do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS ou outros
serviços públicos, a saber: “inicia no
ponto A, localizado na lateral esquerda da Rua Pedro Rissato distante
120,00m da Avenida Presidente Kennedy, antiga Avenida Marginal Direita
do Rio Tietê; daí segue pelo alinhamento esquerdo
da Rua Pedro Rissato com uma distância de 110,00m rumo Norte,
até encontrar o ponto B; daí deflete à
direita e com uma distância de 120,94m, segue até
encontrar o ponto C, confrontando com terras de Antonio Cizzetti;
daí deflete à direita e segue com uma
distância de 76,00m, até encontrar o ponto D,
confrontando com terras de Juvenal de Lima; daí deflete
à direita e segue com uma distância de 125,50m
cofrontando com terras do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE até encontrar o ponto A,
início desta descrição
perimétrica, encerrando uma área de
11.920,00m² (onze mil, novecentos e vinte metros
quadrados)”.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alteradopela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
de Desenvolvimento.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de maio de 2010.