DECRETO Nº 55.877, DE 31 DE MAIO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município e Comarca de Osasco, necessário à instalação de unidades de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda Pública do Estado, por via amigável ou judicial, bem imóvel, situado na Vila dos Remédios, Município e Comarca de Osasco, necessário à instalação de unidades de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS ou outros serviços públicos, a saber: “inicia no ponto A, localizado na lateral esquerda da Rua Pedro Rissato distante 120,00m da Avenida Presidente Kennedy, antiga Avenida Marginal Direita do Rio Tietê; daí segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Pedro Rissato com uma distância de 110,00m rumo Norte, até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e com uma distância de 120,94m, segue até encontrar o ponto C, confrontando com terras de Antonio Cizzetti; daí deflete à direita e segue com uma distância de 76,00m, até encontrar o ponto D, confrontando com terras de Juvenal de Lima; daí deflete à direita e segue com uma distância de 125,50m cofrontando com terras do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE até encontrar o ponto A, início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 11.920,00m² (onze mil, novecentos e vinte metros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alteradopela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2010.