DECRETO Nº 55.885, DE
1º DE JUNHO DE 2010
Transfere da
administração da Secretaria da Saúde
para a da Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Saúde para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel localizado na Rua Mariana
Vilela de Andrade, nº 143, Centro, Município de
Águas da Prata, com 449,00m² (quatrocentos e
quarenta e nove metros quadrados) de terreno e 109,76m² (cento
e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados) de área construída, cadastrado no SGI
sob o nº 1452, conforme identificado nos autos do processo
Prot. GS-4920/09-SSP/SP (CC-87274/09).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput”deste artigo, destinar-se-á
à instalação da sede do 2º
Grupo, da 1ª Companhia do 24º Batalhão de
Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de junho de 2010.