DECRETO Nº 55.885, DE 1º DE JUNHO DE 2010

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Mariana Vilela de Andrade, nº 143, Centro, Município de Águas da Prata, com 449,00m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados) de terreno e 109,76m² (cento e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 1452, conforme identificado nos autos do processo Prot. GS-4920/09-SSP/SP (CC-87274/09).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 2º Grupo, da 1ª Companhia do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2010.