DECRETO Nº 55.889, DE 4
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
São José do Rio Preto, de parte do
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
José do Rio Preto, de parte de um imóvel de sua
propriedade, contendo 12.555,24m² (doze mil, quinhentos e
cincoenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados), situado na Avenida Cenobelino do
Barros Serra, s/nº, naquele Município, assim
descrito e confrontado: o imóvel é parte de um
prédio e o respectivo terreno, e se inicia pelo ponto 1
(P1), seguindo em linha reta para o ponto 2 (P2), por um comprimento de
81,70m (oitenta e um metros e setenta centímetros);
daí deflete à esquerda num ângulo de
90º, seguindo por uma distância de 24,00m (vinte e
quatro metros), também em linha reta, até chegar
ao ponto 3 (P3), onde deflete à direita num ângulo
de 94º; daí, percorrendo uma distância,
sempre em linha reta, de 48,30m (quarenta e oito metros e trinta
centímetros), até encontrar o ponto 4 (P4), onde
deflete 90º à esquerda e percorre a
distância, em linha reta, de 79,00 (setenta e nove metros)
até o ponto 5 (P5); daí deflete 90º
à esquerda, seguindo por mais 107,20m (cento e sete metros e
vinte centímetros), até chegar ao ponto 6 (P6);
daí defletindo 24º à esquerda e seguindo
por mais 28,00m (vinte e oito metros), em linha reta de
distância, até chegar ao ponto 7 (P7), onde
deflete 70º à esquerda e segue uma
distância de 97,00m (noventa e sete metros), até
encontrar o ponto 1 (P1), encerrando o polígono, conforme
descrito e identificado nos autos do processo SAA 18.307/2009
(CC/16732/10).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à ampliação do Programa de Coleta
Seletiva no Município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2010.