DECRETO Nº 55.889, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Preto, de parte do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Preto, de parte de um imóvel de sua propriedade, contendo 12.555,24m² (doze mil, quinhentos e cincoenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situado na Avenida Cenobelino do Barros Serra, s/nº, naquele Município, assim descrito e confrontado: o imóvel é parte de um prédio e o respectivo terreno, e se inicia pelo ponto 1 (P1), seguindo em linha reta para o ponto 2 (P2), por um comprimento de 81,70m (oitenta e um metros e setenta centímetros); daí deflete à esquerda num ângulo de 90º, seguindo por uma distância de 24,00m (vinte e quatro metros), também em linha reta, até chegar ao ponto 3 (P3), onde deflete à direita num ângulo de 94º; daí, percorrendo uma distância, sempre em linha reta, de 48,30m (quarenta e oito metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto 4 (P4), onde deflete 90º à esquerda e percorre a distância, em linha reta, de 79,00 (setenta e nove metros) até o ponto 5 (P5); daí deflete 90º à esquerda, seguindo por mais 107,20m (cento e sete metros e vinte centímetros), até chegar ao ponto 6 (P6); daí defletindo 24º à esquerda e seguindo por mais 28,00m (vinte e oito metros), em linha reta de distância, até chegar ao ponto 7 (P7), onde deflete 70º à esquerda e segue uma distância de 97,00m (noventa e sete metros), até encontrar o ponto 1 (P1), encerrando o polígono, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAA 18.307/2009 (CC/16732/10).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Programa de Coleta Seletiva no Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2010.