DECRETO Nº 55.890, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 192+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Conchas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-21.300.192-1-D03/001-01 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-8.909/2010-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 192+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Conchas, com área total de 3.792,92m² (três mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-21.300.192-1-D03/001-01, situa-se no km 192+100m na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Conchas, que consta pertencer a Agêo da Silva Faria, Ana Maria Diana Faria, Ary Raposo de Faria, Marina Rodrigues Raposo de Faria, Eliana Raposo de Faria, Marcelo Raposo de Faria, Helio Figueiredo Lima e Maria Augusta Bueno Lima, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449902,5406 e E=194240,8873 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 314°56’7”, distância de 15,84m; 2-3 - em linha reta com azimute 315°19’9”, distância de 26,11m; 3-4 - em linha reta com azimute 314°48’35”, distância de 17,96m; 4-5 - em linha reta com azimute 314°54’28”, distância de 22,78m; 5-6 - em linha reta com azimute 314°53’9”, distância de 22,3m; 6-7 - em linha reta com azimute 315°11’43”, distância de 24,97m; 7-8 - em linha reta com azimute 314°30’20”, distância de 18,01m; 8-9 - em linha reta com azimute 315°20’5”, distância de 18,24m; 9-10 - em linha reta com azimute 315°24’25”, distância de 21,60m; 10-11 - em linha reta com azimute 315°12’42”, distância de 14,18m; 11-12 - em linha reta com azimute 120°25’42”, distância de 63,38m; 12-13 - em linha reta com azimute 43°25’49”, distância de 15,76m; 13-14 - em linha reta com azimute 127°52’59”, distância de 36,23m; 14-15 - em linha reta com azimute 136°26’23”, distância de 49,33m; 15-16 - em linha reta com azimute 227°56’31”, distância de 23,13m; 16-1 - em linha reta com azimute 146°57’33”, distância de 58,27m; perfazendo uma área de 3.792,92m² (três mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2010.