DECRETO Nº 55.890, DE 4
DE JUNHO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras e serviços no km
192+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e
Comarca de Conchas, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº DE-21.300.192-1-D03/001-01 e
memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-8.909/2010-ST,
necessário à execução de
obras e serviços no km 192+100m da Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, Município e Comarca de Conchas, com área
total de 3.792,92m² (três mil, setecentos e noventa
e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme Planta n° DE-21.300.192-1-D03/001-01,
situa-se no km 192+100m na Rodovia Marechal Rondon, SP-300,
Município e Comarca de Conchas, que consta pertencer a
Agêo da Silva Faria, Ana Maria Diana Faria, Ary Raposo de
Faria, Marina Rodrigues Raposo de Faria, Eliana Raposo de Faria,
Marcelo Raposo de Faria, Helio Figueiredo Lima e Maria Augusta Bueno
Lima, é assim descrita e confrontada: linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449902,5406 e
E=194240,8873 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 314°56’7”,
distância de 15,84m; 2-3 - em linha reta com azimute
315°19’9”, distância de 26,11m;
3-4 - em linha reta com azimute 314°48’35”,
distância de 17,96m; 4-5 - em linha reta com azimute
314°54’28”, distância de 22,78m;
5-6 - em linha reta com azimute 314°53’9”,
distância de 22,3m; 6-7 - em linha reta com azimute
315°11’43”, distância de 24,97m;
7-8 - em linha reta com azimute 314°30’20”,
distância de 18,01m; 8-9 - em linha reta com azimute
315°20’5”, distância de 18,24m;
9-10 - em linha reta com azimute
315°24’25”, distância de 21,60m;
10-11 - em linha reta com azimute
315°12’42”, distância de 14,18m;
11-12 - em linha reta com azimute
120°25’42”, distância de 63,38m;
12-13 - em linha reta com azimute
43°25’49”, distância de 15,76m;
13-14 - em linha reta com azimute
127°52’59”, distância de 36,23m;
14-15 - em linha reta com azimute
136°26’23”, distância de 49,33m;
15-16 - em linha reta com azimute
227°56’31”, distância de 23,13m;
16-1 - em linha reta com azimute
146°57’33”, distância de 58,27m;
perfazendo uma área de 3.792,92m² (três
mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.,
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2010.