DECRETO Nº 55.891, DE 4
DE JUNHO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o
imóvel necessário à
implantação do Trevo Leroy Merlin, no km 129 da
Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de
Campinas, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-07.065.129-0-D03/001-01 e memorial
descritivo, constantes do Processo ARTESP-9.045/2010-ST,
necessário à implantação do
Trevo Leroy Merlin, no km 129 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065,
Município e Comarca de Campinas, com área total
de 657,60m² (seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao
proprietário, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme Planta n° DE-07.065.129-0-D03/001-01,
situa-se no km 129 da Rodovia Dom Pedro, SP-065, Município e
Comarca de Campinas, que consta pertencer a Tetsuya Otsubo,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=88819,6333 e E=39204,4413 sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
248°23’43”, distância de 20,70m;
2-3 - em linha reta com azimute 248°23’43”,
distância de 3,21m; 3-4 - em linha reta com azimute
344°25’50”, distância de 3,42m;
4-5 - em linha reta com azimute 344°25’52”,
distância de 1,55m; 5-6 - em linha reta com azimute
344°25’53”, distância de 8,88m;
6-7 - em linha reta com azimute 344°25’51”,
distância de 4,04m; 7-8 - em linha reta com azimute
344°25’52”, distância de 12,83m;
8-9 - em linha reta com azimute 75°31’34”,
distância de 3,5m; 9-10 - em linha reta com azimute
75°31’34”, distância de 17,69m;
10-11 - em linha reta com azimute
159°28’29”, distância de 14,18m;
11-1 - em linha reta com azimute
158°42’28”, distância de 13,73m;
perfazendo uma área de 657,60m² (seiscentos e
cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1.956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2010.