DECRETO Nº 55.891, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o imóvel necessário à implantação do Trevo Leroy Merlin, no km 129 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-07.065.129-0-D03/001-01 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-9.045/2010-ST, necessário à implantação do Trevo Leroy Merlin, no km 129 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 657,60m² (seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-07.065.129-0-D03/001-01, situa-se no km 129 da Rodovia Dom Pedro, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Tetsuya Otsubo, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=88819,6333 e E=39204,4413 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 248°23’43”, distância de 20,70m; 2-3 - em linha reta com azimute 248°23’43”, distância de 3,21m; 3-4 - em linha reta com azimute 344°25’50”, distância de 3,42m; 4-5 - em linha reta com azimute 344°25’52”, distância de 1,55m; 5-6 - em linha reta com azimute 344°25’53”, distância de 8,88m; 6-7 - em linha reta com azimute 344°25’51”, distância de 4,04m; 7-8 - em linha reta com azimute 344°25’52”, distância de 12,83m; 8-9 - em linha reta com azimute 75°31’34”, distância de 3,5m; 9-10 - em linha reta com azimute 75°31’34”, distância de 17,69m; 10-11 - em linha reta com azimute 159°28’29”, distância de 14,18m; 11-1 - em linha reta com azimute 158°42’28”, distância de 13,73m; perfazendo uma área de 657,60m² (seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2010.