DECRETO Nº 55.892, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do Dispositivo no km 109+200m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.109-0-D03/001.R1 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-8.554/2009-ST, necessários às obras de implantação do Dispositivo no km 109+200m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, com área total de 4.471,96m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-01.330.109-0-D03/001.R1, situa-se entre o km 109+018m e o km 109+188m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a 3M do Brasil Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=330103,0629 e E=103569,0242 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 299°51’39”, distância de 170,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 102°13’40”, distância de 111,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 120°44’27”, distância de 32,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 149°23’15”, distância de 34,93m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 202°1’10”, distância de 16,13m, perfazendo uma área de 3.625,75m² (três mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.109-0-D03/001.R1, situa-se entre o km 109+448m e o km 109+498m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Minako Sao e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=330265,7325 e E=103108,4523 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 118°49’26”, distância de 49,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 208°41’29”, distância de 16,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299°47’38”, distância de 50,09m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 30°46’28”, distância de 15,95m, perfazendo uma área de 815,05m² (oitocentos e quinze metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.109-0-D03/001.R1, situa-se entre o km 109+335m e o km 109+359m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a 3M do Brasil Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=330251,9950 e E=103289,0196 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°41’13”, distância de 8,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°40’18”, distância de 15,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 113°11’53”, distância de 25,71m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 235°29’59”, distância de 3,08m, perfazendo uma área de 31,16m² (trinta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2010.