DECRETO Nº 55.892, DE 4
DE JUNHO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A., os imóveis necessários às obras
de implantação do Dispositivo no km 109+200m da
Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.077,
de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA -
BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na
planta cadastral de código nº
DE-01.330.109-0-D03/001.R1 e memoriais descritivos, constantes do
Processo ARTESP-8.554/2009-ST, necessários às
obras de implantação do Dispositivo no km
109+200m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca
de Sumaré, com área total de 4.471,96m²
(quatro mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e
seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-01.330.109-0-D03/001.R1, situa-se entre o km 109+018m e o km
109+188m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca
de Sumaré, que consta pertencer a 3M do Brasil Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=330103,0629 e E=103569,0242 sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
299°51’39”, distância de 170,75m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
102°13’40”, distância de 111,20m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
120°44’27”, distância de 32,19m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
149°23’15”, distância de 34,93m;
segmento 5-1 - em linha reta com azimute
202°1’10”, distância de 16,13m,
perfazendo uma área de 3.625,75m² (três
mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-01.330.109-0-D03/001.R1, situa-se entre o km 109+448m e o km
109+498m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca
de Sumaré, que consta pertencer a Minako Sao e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=330265,7325 e E=103108,4523 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
118°49’26”, distância de 49,50m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
208°41’29”, distância de 16,79m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
299°47’38”, distância de 50,09m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
30°46’28”, distância de 15,95m,
perfazendo uma área de 815,05m² (oitocentos e
quinze metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-01.330.109-0-D03/001.R1, situa-se entre o km
109+335m e o km 109+359m da Rodovia Anhanguera, SP-330,
Município e Comarca de Sumaré, que consta
pertencer a 3M do Brasil Ltda. e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=330251,9950 e
E=103289,0196 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
300°41’13”, distância de 8,53m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
298°40’18”, distância de 15,67m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
113°11’53”, distância de 25,71m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
235°29’59”, distância de 3,08m,
perfazendo uma área de 31,16m² (trinta e um metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2010.