DECRETO Nº 55.893, DE 4
DE JUNHO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis
necessários à implantação
de dispositivo em nível (rotatória), acesso ao
Bairro Santo Hélcio, no km 30+100m da Rodovia
Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca
de Vargem Grande do Sul, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.737,
de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº CD-11.215.030-1-D03/001-00 e
nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-8.869/2009-ST,
necessários à implantação
de dispositivo em nível (rotatória), acesso ao
Bairro Santo Hélcio, km 30+100m da Rodovia Hélio
Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande
do Sul, com área total de 512,76m² (quinhentos e
doze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados)
e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
A - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº
CD-11.215.030-1-D03/001-00, situa-se na altura do km 30+100m da Rodovia
Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca
de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Auto Posto Santo
Hélcio Ltda., é assim descrita e confrontada:
inicia-se a descrição deste perímetro
no Ponto 1 de coordenadas N=527.493,855m e E=311.347,191m e pelos
segmentos: 1-2 com azimute de 019°17’25” e
distância de 19,78m; 2-3 com azimute de
110°03’22” e distância de 30,28m;
3-4 em curva com raio de 17,10m e desenvolvimento de 4,93m; 4-5 em
curva com raio de 23,82m e desenvolvimento de 16,81m; 5-6 com azimute
de 275°00’19” e distância de
2,71m; 6-7 em curva com raio de 12,06m e desenvolvimento de 8,61m; 7-1
com azimute de 221°52’42” e
distância de 4,63m, perfazendo este polígono uma
área de 272,92m² (duzentos e setenta e dois metros
quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área
B - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº
CD-11.215.030-1-D03/001-00, situa-se na altura do km 30+100m da Rodovia
Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca
de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Joelson Alves dos
Santos, é assim descrita e confrontada: inicia-se a
descrição deste perímetro no Ponto 1
de coordenadas N=527.495,644m e E=311.333,812m e pelos segmentos: 1-2
em curva com raio de 10,31m e desenvolvimento de 3,33m; 2-3 com azimute
de 351°23’10” e distância de
6,38m; 3-4 em curva com raio de 4,51m e desenvolvimento de 3,39m; 4-5
com azimute de 308°58’23” e
distância de 7,65m; 5-6 em curva com raio de 16,43m e
desenvolvimento de 8,15m; 6-9 com azimute de
018°40’47” e distância de 5,95m;
9-10 com azimute de 114°35’32” e
distância de 18,25m; 10-11 com azimute de
159°25’17” e distância de 2,67m;
11-1 com azimute de 198°28’45” e
distância de 20,31m, perfazendo este polígono uma
área de 222,62m² (duzentos e vinte e dois metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
III -
área C - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº CD-11.215.030-1-D03/001-00, situa-se na altura do km
30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215,
Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, que consta
pertencer a Huber Braz Cossi, é assim descrita e
confrontada: inicia-se a descrição deste
perímetro no Ponto 6 de coordenadas N=527.519,372m e
E=311.320,809m e pelos segmentos: 6-7 em curva com raio de 16,43m e
desenvolvimento de 2,02m; 7-8 em curva com raio de 20,64m e
desenvolvimento de 7,26m; 8-9 com azimute de
110°14’59” e distância de 6,86m;
9-6 com azimute de 198°40’47” e
distância de 6,00m, perfazendo este polígono uma
área de 17,22m² (dezessete metros quadrados e vinte
e dois decímetros quadrados).Artigo 2º - Fica a
RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2010.