DECRETO Nº 55.897, DE 8
DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a
ocupação compartilhada entre a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento e a Casa Civil, do imóvel que
abriga o Parque Dr. Fernando Costa, no Município de
São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
As áreas do Parque Dr. Fernando Costa, também
conhecido como Parque da Água Branca, localizado na Avenida
Francisco Matarazzo, 455, Município de São Paulo,
cadastrado no SGI sob nº 3166, constituídas em
prédios e locais de uso comum identificados em documentos e
planta constantes nos autos do processo SAA nº 671/2010,
passam a ter uso compartilhado entre a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e a Casa Civil.
§ 1º -
As áreas mencionadas neste artigo serão, no
âmbito da Casa Civil, destinadas ao Fundo de Solidariedade e
Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
§ 2º -
No que concerne à Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
além do uso compartilhado, ficam inalteradas as demais
disposições e competências das
áreas em questão.
§ 3º -
Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e da Casa
Civil poderão editar atos conjuntos específicos,
observada a legislação e competência
aplicáveis, acerca do uso compartilhado e de suas
atribuições próprias.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de junho de 2010.