DECRETO Nº 55.897, DE 8 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a ocupação compartilhada entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Casa Civil, do imóvel que abriga o Parque Dr. Fernando Costa, no Município de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As áreas do Parque Dr. Fernando Costa, também conhecido como Parque da Água Branca, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, 455, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 3166, constituídas em prédios e locais de uso comum identificados em documentos e planta constantes nos autos do processo SAA nº 671/2010, passam a ter uso compartilhado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Casa Civil.
§ 1º - As áreas mencionadas neste artigo serão, no âmbito da Casa Civil, destinadas ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
§ 2º - No que concerne à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, além do uso compartilhado, ficam inalteradas as demais disposições e competências das áreas em questão.
§ 3º - Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e da Casa Civil poderão editar atos conjuntos específicos, observada a legislação e competência aplicáveis, acerca do uso compartilhado e de suas atribuições próprias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2010.