DECRETO Nº 55.907, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., os imóveis necessários à execução de obras e serviços do acesso a Gavião Peixoto, Km 297+800m da Rodovia Washington Luis, SP-310, Município e Comarca de Matão, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual n° 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto estadual nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e pelo Decreto estadual nº 41.904, de 30 dejunho de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas DE-09.310.297-8-D01/00100, DE-09.310.297-8-D01/00200 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-8.180/2009-ST, necessários à execução de obras e serviços do acesso a Gavião Peixoto, Km 297 + 800m da Rodovia Washington Luis, SP-310, Município e Comarca de Matão, com área total de 889,57m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE -09.310.297-8-D01/00100, situa-se na Rodovia Washington Luis, SP-310, Km 297+800m, sentido Matão-Araraquara, Município e Comarca de Matão, que consta pertencer a Paulo Mazi, Gemma Roza Baffi Mazi, José Pedro Mazi, Luiz Masi, Dea Barreiros de Carvalho Masi, Lucia Helena Mazi, Luiz Afonso Pizzo, Maristela Mazi Dacome, Valdir Dacome e Doraly Bertoni Mazzi e/ou Outros, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas, N=152.193.0002, E=290.860.2104 junto à cerca de divisa do DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Gavião Peixoto, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de 17,231m, com azimute de 275º27’38’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 259º10’’, segue em linha reta, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de 20,428m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 253º15’54’’, segue em linha reta, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de 34,384m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” com azimute de 65º42’, segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso a Gavião Peixoto, numa distância de 61,095m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 131º56’14’’, segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310, numa distância de 19,427m, até encontrar o ponto “A”; onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 152,565m de perímetro e uma superfície de 346,26m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-09.310.297-8-D01/00200, situa-se na Rodovia Washington Luiz, SP-310, Km 297+800m, sentido Matão-Araraquara, Município e Comarca de Matão, que consta pertencer a Paulo Mazi, Gemma Roza Baffi Mazi, José Pedro Mazi, Luiz Masi, Dea Barreiros de Carvalho Masi, Lucia Helena Mazi, Luiz Afonso Pizzo, Maristela Mazi Dacome, Valdir Dacome e Doraly Bertoni Mazzi e/ou Outros, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas, N=152.215,4550, E=290.835,2325 junto à cerca de divisa do DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Gavião Peixoto, confrontando com a estrada de acesso a Gavião Peixoto; numa distância de 49,937m, com azimute de 245º46’47’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 49º37’11’’, segue em linha reta, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de 13,731m, até encontrar o ponto“C”; no ponto “C” com azimute de 37º57’38’’, segue em linha reta, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de 10,757m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” com azimute de 17º15’46’’, segue em linha reta, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de 12,698m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E” com azimute de 358º16’48’’, segue em linha reta, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de 13,987m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 132º28’40’’, segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310, numa distância de 34,055m, até encontrar o ponto “A”; onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 135,165m de perímetro e uma superfície de 543,31m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2010.