DECRETO Nº 55.907, DE 11
DE JUNHO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO -
ESTRADAS S.A., os imóveis necessários
à execução de obras e
serviços do acesso a Gavião Peixoto, Km 297+800m
da Rodovia Washington Luis, SP-310, Município e Comarca de
Matão, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2° e 6° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, combinado com o Decreto estadual n° 27.869, de 4
de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto estadual nº 39.250,
de 16 de setembro de 1994, e pelo Decreto estadual nº 41.904,
de 30 dejunho de 1997,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO
SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas
DE-09.310.297-8-D01/00100, DE-09.310.297-8-D01/00200 e memoriais
descritivos, constantes do Processo ARTESP-8.180/2009-ST,
necessários à execução de
obras e serviços do acesso a Gavião Peixoto, Km
297 + 800m da Rodovia Washington Luis, SP-310, Município e
Comarca de Matão, com área total de
889,57m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e
cinquenta e sete decímetros quadrados) a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE -09.310.297-8-D01/00100, situa-se na Rodovia Washington Luis,
SP-310, Km 297+800m, sentido Matão-Araraquara,
Município e Comarca de Matão, que consta
pertencer a Paulo Mazi, Gemma Roza Baffi Mazi, José Pedro
Mazi, Luiz Masi, Dea Barreiros de Carvalho Masi, Lucia Helena Mazi,
Luiz Afonso Pizzo, Maristela Mazi Dacome, Valdir Dacome e Doraly
Bertoni Mazzi e/ou Outros, que assim é descrita e
confrontada: começa no ponto “A”,
coordenadas, N=152.193.0002, E=290.860.2104 junto à cerca de
divisa do DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido
Gavião Peixoto, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa
distância de 17,231m, com azimute de
275º27’38’’, até
encontrar o ponto “B”; no ponto
“B” com azimute de
259º10’’, segue em linha reta,
confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de
20,428m, até encontrar o ponto “C”; no
ponto “C” com azimute de
253º15’54’’, segue em linha
reta, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de
34,384m, até encontrar o ponto “D”; no
ponto “D” com azimute de 65º42’,
segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso a
Gavião Peixoto, numa distância de 61,095m,
até encontrar o ponto “E”; no ponto
“E”, com azimute de
131º56’14’’, segue em linha
reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310,
numa distância de 19,427m, até encontrar o ponto
“A”; onde teve início esta
descrição perimétrica, totalizando
152,565m de perímetro e uma superfície de
346,26m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte
e seis decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-09.310.297-8-D01/00200, situa-se na Rodovia Washington Luiz, SP-310,
Km 297+800m, sentido Matão-Araraquara, Município
e Comarca de Matão, que consta pertencer a Paulo Mazi, Gemma
Roza Baffi Mazi, José Pedro Mazi, Luiz Masi, Dea Barreiros
de Carvalho Masi, Lucia Helena Mazi, Luiz Afonso Pizzo, Maristela Mazi
Dacome, Valdir Dacome e Doraly Bertoni Mazzi e/ou Outros, que assim
é descrita e confrontada: começa no ponto
“A”, coordenadas, N=152.215,4550, E=290.835,2325
junto à cerca de divisa do DER; deste ponto, segue em linha
reta no sentido Gavião Peixoto, confrontando com a estrada
de acesso a Gavião Peixoto; numa distância de
49,937m, com azimute de
245º46’47’’, até
encontrar o ponto “B”; no ponto
“B” com azimute de
49º37’11’’, segue em linha reta,
confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de
13,731m, até encontrar o ponto“C”; no
ponto “C” com azimute de
37º57’38’’, segue em linha reta,
confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de
10,757m, até encontrar o ponto “D”; no
ponto “D” com azimute de
17º15’46’’, segue em linha reta,
confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de
12,698m, até encontrar o ponto “E”; no
ponto “E” com azimute de
358º16’48’’, segue em linha
reta, confrontando com Paulo Mazi e outros, numa distância de
13,987m, até encontrar o ponto “F”; no
ponto “F”, com azimute de
132º28’40’’, segue em linha
reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310,
numa distância de 34,055m, até encontrar o ponto
“A”; onde teve início esta
descrição perimétrica, totalizando
135,165m de perímetro e uma superfície de
543,31m² (quinhentos e quarenta e três metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Artigo 2° -
Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL
AUTO-ESTRADAS S.A., autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S.A..
Artigo 4° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de junho de 2010.