DECRETO Nº 55.909, DE 14
DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Desenvolvimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de
dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 4.200.000,00 (Quatro
milhões, duzentos mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Desenvolvimento, observando-se
as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela
2, anexa.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
31 de maio de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2010.