DECRETO Nº 55.917, DE 16 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Sra. Margot Sylvia Wirth, imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Sra. Margot Sylvia Wirth, legitimada e competente a efetuar tal ato por força do alvará de autorização judicial expedido no processo nº 177/80-1º Of, arquivado em pasta própria no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, o imóvel consistente no lote nº 1(um), da Quadra 1 (um), localizado na Rua Max Wirth, nº 121, no Município de Salmourão, com área total de 594,00m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), objeto da matrícula nº 17.873, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica-Protesto da Comarca de Osvaldo Cruz, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-0863/09-SSP-SP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidade vinculada à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2010.