DECRETO Nº 55.917, DE 16
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, da Sra. Margot Sylvia Wirth,
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
da Sra. Margot Sylvia Wirth, legitimada e competente a efetuar tal ato
por força do alvará de
autorização judicial expedido no processo
nº 177/80-1º Of, arquivado em pasta
própria no Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas, o imóvel consistente no lote
nº 1(um), da Quadra 1 (um), localizado na Rua Max Wirth,
nº 121, no Município de Salmourão, com
área total de 594,00m² (quinhentos e noventa e
quatro metros quadrados), objeto da matrícula nº
17.873, do Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica-Protesto da Comarca de Osvaldo Cruz, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo GS-0863/09-SSP-SP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
instalação de unidade vinculada à
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de junho de 2010.