DECRETO Nº 55.918, DE 16 DE JUNHO DE 2010

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.371, de 21 de maio de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.371, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à utilização por órgãos da municipalidade e/ou entidades e instituições de classe, legalmente constituídas e que prestem relevantes serviços à comunidade.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2010.