DECRETO Nº 55.918, DE 16
DE JUNHO DE 2010
Altera a
redação do parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 54.371, de 21 de maio de
2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Santa Fé
do Sul, de imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 54.371, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à utilização por
órgãos da municipalidade e/ou entidades e
instituições de classe, legalmente
constituídas e que prestem relevantes serviços
à comunidade.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de junho de 2010.