DECRETO Nº 55.921, DE 17
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Bragança Paulista, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Bragança
Paulista, de um imóvel localizado na Avenida
Plínio Salgado, nº 4.120, Jardim Novo Mundo,
naquele município, com 277.530,00m² (duzentos e
setenta e sete mil e quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e
5.291,98m² (cinco mil, duzentos e noventa e um metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 22.287, conforme identificado nos autos do processo
SEP-2.566/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
desenvolvimento de projetos sociais, voltados a
população local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de junho de 2010.