DECRETO Nº 55.921, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de um imóvel localizado na Avenida Plínio Salgado, nº 4.120, Jardim Novo Mundo, naquele município, com 277.530,00m² (duzentos e setenta e sete mil e quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 5.291,98m² (cinco mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 22.287, conforme identificado nos autos do processo SEP-2.566/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais, voltados a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2010.