DECRETO Nº 55.924, DE 18
DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a
instituição do Prêmio Sanitaristas do
Brasil, e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído o Prêmio Sanitaristas do Brasil,
destinado a premiar profissionais das áreas de saneamento e
de saúde pública, cuja
atuação tenha contribuído de maneira
relevante para o sucesso e o incentivo de ações
nas respectivas áreas, em âmbito nacional.
Artigo 2º -
O Prêmio instituído pelo artigo 1º deste
decreto consiste em um troféu, que terá as
seguintes características:
I - será
produzido em resina transparente, com formato retangular, e
conterá destaque para o logotipo criado especialmente para o
prêmio;
II - em sua base
será gravado o nome do profissional premiado, bem como os
logotipos do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria
de Saneamento e Energia, da Secretaria da Saúde, e da
Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental - ABES.
Artigo 3º -
O Prêmio Sanitaristas do Brasil será concedido a
cada quatro anos, devendo sua primeira edição
ocorrer no ano de 2010.
Artigo 4º -
O procedimento para indicação e escolha dos
profissionais a serem premiados será quadrianual,
iniciando-se sempre no primeiro trimestre do ano da
premiação, com limite máximo de
até 10 (dez) profissionais para a concessão do
prêmio.
Parágrafo
único - A indicação e a
escolha poderão recair sobre profissional em
caráter póstumo, caso em que um membro da
família será convidado a participar da
cerimônia de premiação e entrega do
Prêmio.
Artigo 5º -
A escolha dos profissionais para a premiação
deverá atender, além dos critérios
técnicos, aos seguintes requisitos:
I -
contribuição efetiva aos setores de saneamento e
de saúde pública;
II -
atuação, participação e
postura ética;
III - publicidade da
contribuição ou atuação nas
áreas de saneamento e de saúde pública
ocorrida em data anterior à da escolha do profissional.
Artigo 6º -
A concessão do prêmio instituído por
este decreto far-se-á por intermédio da
Secretaria de Saneamento e Energia, da Secretaria da Saúde e
da Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental - ABES, que constituirão uma
Comissão Organizadora.
§ 1º -
À Comissão Organizadora de que trata o
“caput” deste artigo compete selecionar
até 20 (vinte) nomes a serem indicados para a escolha dos
profissionais premiados, dentre os quais:
1. 3
(três) serão indicados para a
premiação diretamente pelos associados da ABES,
mediante processo de votação, que
poderá, a critério, submeter os referidos nomes
ao Conselho Deliberativo da Associação, em
conformidade com seus Estatutos;
2. 3
(três) serão indicados pela Secretaria da
Saúde;
3. 4 (quatro)
serão indicados pela Secretaria de Saneamento e Energia.
§ 2° -
Cabe à Comissão Organizadora a escolha final dos
profissionais para o recebimento do Prêmio, com base nas
indicações efetuadas nos termos do §
1º deste artigo e observado o limite máximo fixado
no artigo 4º deste decreto.
§ 3º -
A Comissão Organizadora providenciará a
publicação dos nomes dos premiados e
organizará a cerimônia de
premiação.
§ 4º -
A Comissão Organizadora dará ciência ao
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito dos profissionais
agraciados enviando cópia dos “curriculum
vitae” para conhecimento e registro naquele Colegiado.
Artigo 7º -
A Cerimônia de premiação
ocorrerá na cidade de São Paulo-SP, em data,
local e horário definidos pela Comissão
Organizadora.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de junho de 2010.