DECRETO Nº 55.925, DE 18
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Secretaria dos
Transportes Metropolitanos a estabelecer procedimentos para a
regularização da frota de veículos com
idade superior a 15 (quinze) anos dos serviços
metropolitanos de transporte coletivo de passageiros sob o regime de
fretamento
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
Exposição de Motivos do Secretário dos
Transportes Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Secretaria dos Transportes Metropolitanos autorizada a
estabelecer procedimento para regularização da
frota de veículos com idade superior a 15 (quinze) anos,
utilizados nos serviços metropolitanos de transporte
coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, regulamentado pelo
Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982, e
alterações posteriores.
§ 1º -
As empresas registradas para os serviços de transporte
coletivo de passageiros sob o regime de fretamento terão o
prazo de até 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da
data da publicação deste decreto, para
adequação da frota e
substituição dos veículos de acordo
com o escalonamento a ser estabelecido pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
§ 2º -
O não atendimento ao disposto no parágrafo
anterior implicará na exclusão do
veículo do cadastro da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, ficando impedido de prestar os serviços de
que trata o “caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Este decreto regulamenta a situação da frota dos
veículos sob regime de fretamento que se encontrem nas
condições descritas no artigo 1º na data
de sua publicação.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de junho de 2010.