DECRETO Nº 55.926, DE 18
DE JUNHO DE 2010
Cria o Comando de Policiamento
do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba, altera o
Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, que
dispõe sobre a estruturação da
Polícia Militar do Estado de São Paulo e
dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São
Paulo, como Órgão de
Execução, subordinado ao Subcmt PM, o Comando de
Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba.
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.742, de
27 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a
alínea “g” do inciso I do artigo
7º:
“g) Comando de
Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São
José do Rio Preto: Região Administrativa de
São José do Rio Preto;”; (NR)
II - o artigo 14:
“Artigo 14 -
Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 16º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(16º BPM/I), sediado em Fernandópolis:
Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e
Votuporanga;
II - sediados em
São José do Rio Preto:
a) 17º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(17º BPM/I): parte da Região de Governo de
São José do Rio Preto;
b) 52º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(52º BPM/I): parte da Região de Governo de
São José do Rio Preto;
III - 30º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de
Governo de Catanduva.”. (NR)
Artigo 3º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 55.742, de 27 de abril de
2010, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - ao inciso I do
artigo 7º, a alínea “l”:
“l) Comando de
Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba:
Região Administrativa de Araçatuba;”;
II - o artigo
“18-A”:
“Artigo 18-A -
Ao Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 2º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região
de Governo de Araçatuba;
II - 28º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de
Governo de Andradina.”.
Artigo 4º -
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São
Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de
Organização (QO) constante do Anexo, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o artigo 30 do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010.
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo 1º -
O Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data de publicação
deste decreto, instalará o CPI-10 e providenciará
a distribuição pormenorizada do efetivo e dos
meios necessários às suas atividades, cabendo aos
Órgãos de Direção
responsáveis os ajustes das rotinas administrativas para o
perfeito funcionamento da nova OPM.
Artigo 2º -
Até que seja instalado o CPI-10, o CPI-5 será
responsável pelo controle das rotinas administrativas
relativas às OPM envolvidas.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de junho de 2010.