DECRETO Nº 55.926, DE 18 DE JUNHO DE 2010

Cria o Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba, altera o Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, subordinado ao Subcmt PM, o Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea “g” do inciso I do artigo 7º:
“g) Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Região Administrativa de São José do Rio Preto;”; (NR)
II - o artigo 14:
“Artigo 14 - Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
II - sediados em São José do Rio Preto:
a) 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
b) 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
III - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva.”. (NR)
Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso I do artigo 7º, a alínea “l”:
“l) Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;”;
II - o artigo “18-A”:
“Artigo 18-A - Ao Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;
II - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina.”.
Artigo 4º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 30 do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - O Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste decreto, instalará o CPI-10 e providenciará a distribuição pormenorizada do efetivo e dos meios necessários às suas atividades, cabendo aos Órgãos de Direção responsáveis os ajustes das rotinas administrativas para o perfeito funcionamento da nova OPM.
Artigo 2º - Até que seja instalado o CPI-10, o CPI-5 será responsável pelo controle das rotinas administrativas relativas às OPM envolvidas.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2010.