DECRETO Nº 55.934, DE 21
DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Desenvolvimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de
dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (Trezentos mil
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
31 de maio de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2010.