DECRETO Nº 55.941, DE 22
DE JUNHO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os
imóveis necessários à
execução de obras e serviços no km
259+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e
Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº DE-21.300.259-3-D03/001-01 e
memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-8.903/2010-ST,
necessários à execução de
obras e serviços no km 259+300m da Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, Município e Comarca de Botucatu, com área
total de 3.717,72m² (três mil, setecentos e
dezessete metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-21.300.259-3-D03/001-01, situa-se no km 259+300m da Rodovia Marechal
Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta
pertencer a Rosa Penatti Furlan, Genialdo Furlan, Maria Roseli Furlan
Schiavuzzo, José Noedir Schiavuzzo, Olindo Antonio Furlan,
Maria Rosane Burghi Furlan, Tildo José Furlan, Elizabete
Suzana Pereira Furlan, Carlos Roberto Furlan, Rosana Teresinha Gerage
Furlan, Edison Augusto Furlan, Sinval Luiz Furlan, Marcos Gileno
Furlan, Denise Maria Lombardi Furlan, Olenio João Furlan e
Roberta Ceroni da Costa Furlan, é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=9600,615 e E=4253,1506 sendo constituída pelos
segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
289°28’15”, distância de 93,67m;
2-3 - em linha reta com azimute 298°49’53”,
distância de 88,23m; 3-4 - em linha reta com azimute
307°46’48”, distância de 95,75m;
4-1 - em linha reta com azimute 118°45’38”,
distância de 275,23m, perfazendo uma área de
2.737,83m² (dois mil, setecentos e trinta e sete metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-21.300.259-3-D03/001-01, situa-se no km 259+300m da Rodovia Marechal
Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta
pertencer ao espólio de Pedro Domingos Inocenti e Nair
Pascotto Inocenti, é assim descrita e confrontada: linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9708,284 e
E=4202,7862 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 299°2’12”,
distância de 33,99m; 2-3 - em linha reta com azimute
299°13’56”, distância de 47,70m;
3-4 - em linha reta com azimute 28°49’53”,
distância de 11,73m; 4-5 - em linha reta com azimute
118°49’53”, distância de 81,69m;
5-1 - em linha reta com azimute 208°49’53”,
distância de 12,19m, perfazendo uma área de
979,89m² (novecentos e setenta e nove metros quadrados e
oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de junho de 2010.