DECRETO Nº 55.942, DE 22
DE JUNHO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras e serviços no km
55+800m da Rodovia Bento Antonio de Moraes, SP-101,
Município de Rafard e Comarca de Capivari, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº DE-21.101.055-8-D03/001-01 e
memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-8.904/2010-ST,
necessário à execução de
obras e serviços no km 55+800m da Rodovia Bento Antonio de
Moraes, SP-101, Município de Rafard e Comarca de Capivari,
com área total de 3.362,09m² (três mil,
trezentos e sessenta e dois metros quadrados e nove
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme Planta n° DE-21.101.055-8-D03/001-01,
situa-se no km 55+800m da Rodovia Bento Antonio de Moraes, SP-101,
Município de Rafard e Comarca de Capivari, que consta
pertencer ao espólio de Antonio Tognin e Therezinha
Piazentin Tognin, é assim descrita e confrontada: linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448622,4303 e
E=236231,4738 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 251°37’7”,
distância de 213,10m; 2-3 - em linha reta com azimute
41°14’57”, distância de 17,55m;
3-4 - em linha reta com azimute 70°28’50”,
distância de 30,82m; 4-5 - em linha reta com azimute
66°32’56”, distância de 32,98m;
5-6 - em linha reta com azimute 338°29’25”,
distância de 21,49m; 6-7 - em linha reta com azimute
77°45’19”, distância de 50,61m;
7-8 - em linha reta com azimute 74°36’6”,
distância de 27,90m; 8-9 - em linha reta com azimute
158°48’38”, distância de 18,01m;
9-10 - em linha reta com azimute 73°55’52”,
distância de 12,27m; 10-11 - em linha reta com azimute
80°7’29”, distância de 30,51m;
11-1 - em linha reta com azimute 87°35’46”,
distância de 14,51m, perfazendo uma área de
3.362,09m² (três mil, trezentos e sessenta e dois
metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de junho de 2010.