DECRETO Nº 55.942, DE 22 DE JUNHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 55+800m da Rodovia Bento Antonio de Moraes, SP-101, Município de Rafard e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-21.101.055-8-D03/001-01 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-8.904/2010-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 55+800m da Rodovia Bento Antonio de Moraes, SP-101, Município de Rafard e Comarca de Capivari, com área total de 3.362,09m² (três mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-21.101.055-8-D03/001-01, situa-se no km 55+800m da Rodovia Bento Antonio de Moraes, SP-101, Município de Rafard e Comarca de Capivari, que consta pertencer ao espólio de Antonio Tognin e Therezinha Piazentin Tognin, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448622,4303 e E=236231,4738 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 251°37’7”, distância de 213,10m; 2-3 - em linha reta com azimute 41°14’57”, distância de 17,55m; 3-4 - em linha reta com azimute 70°28’50”, distância de 30,82m; 4-5 - em linha reta com azimute 66°32’56”, distância de 32,98m; 5-6 - em linha reta com azimute 338°29’25”, distância de 21,49m; 6-7 - em linha reta com azimute 77°45’19”, distância de 50,61m; 7-8 - em linha reta com azimute 74°36’6”, distância de 27,90m; 8-9 - em linha reta com azimute 158°48’38”, distância de 18,01m; 9-10 - em linha reta com azimute 73°55’52”, distância de 12,27m; 10-11 - em linha reta com azimute 80°7’29”, distância de 30,51m; 11-1 - em linha reta com azimute 87°35’46”, distância de 14,51m, perfazendo uma área de 3.362,09m² (três mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2010.