DECRETO Nº 55.945, DE 23 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embu-Guaçu, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embu-Guaçu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Pedro de Moraes, Lote 2B, Quadra B, Parque Industrial, naquele município, com área de 1.372,50m² (um mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 115.464 no Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, objeto da Lei municipal nº 2.282, de 22 de abril de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-448/2010-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 2010.