DECRETO Nº 55.945, DE 23
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Embu-Guaçu, o imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Embu-Guaçu, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Pedro de
Moraes, Lote 2B, Quadra B, Parque Industrial, naquele
município, com área de 1.372,50m² (um
mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 115.464
no Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, objeto da
Lei municipal nº 2.282, de 22 de abril de 2010, conforme
identificado nos autos do processo GS-448/2010-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de Delegacia de
Polícia, da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de junho de 2010.