DECRETO Nº 55.946, DE 23
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Nova
Guataporanga, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Nova Guataporanga, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na
confluência da Rua Pedro Zanetti com a Avenida
União, s/nº, Centro, naquele município,
com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), matriculado sob o nº 18.829 no Registro de
Imóveis e Anexos de Tupi Paulista, objeto da Lei municipal
nº 1.216, de 20 de maio de 2009, conforme identificado nos
autos do processo PMESP-419/09 (GS-73/2010-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de uma unidade, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de junho de 2010.