DECRETO Nº 55.946, DE 23 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Guataporanga, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Guataporanga, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na confluência da Rua Pedro Zanetti com a Avenida União, s/nº, Centro, naquele município, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob o nº 18.829 no Registro de Imóveis e Anexos de Tupi Paulista, objeto da Lei municipal nº 1.216, de 20 de maio de 2009, conforme identificado nos autos do processo PMESP-419/09 (GS-73/2010-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 2010.