DECRETO Nº 55.949, DE 24 DE JUNHO DE 2010

Altera o nível hierárquico e acrescenta atribuições às Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, de que trata o Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, com alterações posteriores, e o Decreto nº 42.139, de 29 de agosto de 1997

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As unidades abaixo relacionadas, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, ficam enquadradas nos seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica: as Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal (1ª a 15ª);
II - de Serviço Técnico:
a) 1º e 2º Serviços de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-13 e SD-14, respectivamente), da 1ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-1;
b) 1º e 2º Serviços de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-22 e SD-23, respectivamente), da 2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - SDS-2;
c) 1º, 2º e 3º Núcleos de Averbação, Preparo e Controle e Pagamentos, da 15ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-15.
Artigo 2º - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal - SDS’s, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, têm as seguintes atribuições adicionais:
I - promover a capacitação e ministrar treinamentos inerentes à folha de pagamento aos servidores das unidades de pessoal e controle de frequência das Secretarias;
II - propor ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, a suspensão da execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária, quando manifestamente ilegais;
III - fiscalizar e acompanhar a evolução da folha de pagamento, por meio de relatórios gerenciais e de atos relativos à vida funcional dos servidores ativos.
Artigo 3º - No exercício da atribuição de fiscalização da folha de pagamento e para verificação da legalidade e regularidade dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para servidores, ficam as Divisões Seccionais de Despesa, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, autorizadas a examinar processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle de freqüência das Secretarias.

§ 1º - As autoridades responsáveis pelas unidades mencionadas no “caput” deste artigo deverão facilitar o acesso à documentação julgada necessária ao exercício dessa verificação.
§ 2º - Nenhum processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto, poderá ser sonegado, sob pena de imputação de responsabilidade funcional.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Fazenda.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2010.

Retificações do D.O. de 25-6-2010

DECRETO Nº 55.949, DE 24 DE JUNHO DE 2010

No Artigo 1º, no inciso II, na alínea “b”, leia-se como segue e não como constou:
b) 1º e 2º Serviços de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-22 e SD-23, respectivamente), da 2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-2;
No Artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal - DSD’s,...