DECRETO Nº 55.949, DE 24
DE JUNHO DE 2010
Altera o nível
hierárquico e acrescenta atribuições
às Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda,
de que trata o Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971,
com alterações posteriores, e o Decreto
nº 42.139, de 29 de agosto de 1997
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
As unidades abaixo relacionadas, do Departamento de Despesa de Pessoal
do Estado, da Coordenação da
Administração Financeira, da Secretaria da
Fazenda, ficam enquadradas nos seguintes níveis
hierárquicos:
I - de
Divisão Técnica: as Divisões
Seccionais de Despesa de Pessoal (1ª a 15ª);
II - de
Serviço Técnico:
a) 1º e
2º Serviços de Averbações,
Preparo e Controle de Pagamentos (SD-13 e SD-14, respectivamente), da
1ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-1;
b) 1º e
2º Serviços de Averbações,
Preparo e Controle de Pagamentos (SD-22 e SD-23, respectivamente), da
2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - SDS-2;
c) 1º,
2º e 3º Núcleos de
Averbação, Preparo e Controle e Pagamentos, da
15ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal -
DSD-15.
Artigo 2º -
As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal -
SDS’s, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado -
DDPE, têm as seguintes atribuições
adicionais:
I - promover a
capacitação e ministrar treinamentos inerentes
à folha de pagamento aos servidores das unidades de pessoal
e controle de frequência das Secretarias;
II - propor ao
Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, a
suspensão da execução de atos
concessórios de direitos ou vantagens de natureza
pecuniária, quando manifestamente ilegais;
III - fiscalizar e
acompanhar a evolução da folha de pagamento, por
meio de relatórios gerenciais e de atos relativos
à vida funcional dos servidores ativos.
Artigo 3º -
No exercício da atribuição de
fiscalização da folha de pagamento e para
verificação da legalidade e regularidade dos atos
que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para
servidores, ficam as Divisões Seccionais de Despesa, do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, autorizadas a examinar
processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de
controle de freqüência das Secretarias.
§ 1º -
As autoridades responsáveis pelas unidades mencionadas no
“caput” deste artigo deverão facilitar o
acesso à documentação julgada
necessária ao exercício dessa
verificação.
§ 2º -
Nenhum processo, documento ou informação, sob
qualquer pretexto, poderá ser sonegado, sob pena de
imputação de responsabilidade funcional.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria da Fazenda.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de junho de 2010.
Retificações do D.O. de 25-6-2010
DECRETO Nº 55.949, DE 24 DE JUNHO DE 2010
No Artigo 1º, no inciso II, na alínea “b”, leia-se como segue e não como constou:
b) 1º e 2º Serviços de Averbações,
Preparo e Controle de Pagamentos (SD-22 e SD-23, respectivamente), da
2ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-2;
No Artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal - DSD’s,...