DECRETO Nº 55.956, DE 25 DE JUNHO DE 2010

Prorroga prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 55.671, de 1º de abril de 2010, que institui o Programa Notebook da Saúde e Reabilitação

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos oferecida pela Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 55.671, de 1º de abril de 2010, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2010.