DECRETO Nº 55.956, DE 25
DE JUNHO DE 2010
Prorroga prazo previsto no
artigo 2º do Decreto nº 55.671, de 1º de
abril de 2010, que institui o Programa Notebook da Saúde e
Reabilitação
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
Exposição de Motivos oferecida pela
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Decreta:
Artigo 1º -
O prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 55.671,
de 1º de abril de 2010, fica prorrogado por mais 60 (sessenta)
dias.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de junho de 2010.